Regulamento

1. OBJETIVO

O Prêmio SETRANSP de Jornalismo 2011 homenageia a memória do empresário Manoel de Oliveira Martins (1896-1979), pioneiro no transporte de passageiros por ônibus na capital sergipana. O evento é promovido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju - Setransp - a fim de estimular o debate e a reflexão, através da imprensa local, sobre o tema "Trânsito, mobilidade e meio ambiente – o que fazer para evitar o caos no futuro?"

2. PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão concorrer trabalhos de jornalistas profissionais, devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho, veiculados no período de 1° de janeiro de 2011 a 10 de outubro de 2011 por empresas de televisão, rádio, jornal, site jornalístico ou revista, localizadas no Estado de Sergipe.
2.2 Reportagens institucionais publicadas em veículos de igual natureza não poderão concorrer ao prêmio.
2.3 É vedada a participação de pessoas que tenham ligação direta ou indireta com o SETRANSP até o terceiro grau.

3. CATEGORIAS

3.1 O prêmio abrange cinco categorias:
A - Mídia Impressa: Reportagem
B - Mídia Impressa: Fotografia
C - Mídia Eletrônica: Reportagem Televisiva
D - Mídia Eletrônica: Reportagem Radiofônica
E - Mídia Eletrônica: Reportagem Site Jornalístico

4. CONTEÚDO DOS TRABALHOS

4.1 - Os trabalhos devem abordar a temática do prêmio, sob pena de desclassificação no ato do julgamento.

5. INSCRIÇÃO

5.1 O concorrente deve preencher o formulário de inscrição e encaminhá-lo, de 16 de maio a 14 de outubro de 2011, ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju - SETRANSP - (Avenida Tancredo Neves, 2061 - D.I.A - Aracaju - SE - CEP 49.040-490), junto ao(s) trabalho(s) inscrito(s), em envelope lacrado contendo, na sua parte externa frontal, a inscrição Prêmio SETRANSP de Jornalismo 2011 - e, no verso, a identificação do remetente: nome, número da DRT, endereço residencial/ profissional e telefones para contato.

5.2 Devem acompanhar o formulário de inscrição:

A - Mídia Impressa: Reportagem

Recorte original da reportagem e sete cópias da mesma, nas quais seja possível identificar o nome do jornalista, nome do veículo, data e local da publicação.

B - Mídia Impressa: Fotografia

Recorte original e sete cópias da reportagem contendo a foto a ser inscrita, nas quais seja possível identificar o nome do repórter fotográfico, nome do veículo e a data de publicação e sete cópias da foto em papel brilhante, tamanho 20x30cm. Todas as fotos devem ter um título e estar identificadas com etiqueta na qual conste título da imagem, nome do autor e veículo no qual foi publicada.

C - Mídia Eletrônica: Reportagem Televisiva

Sete cópias em DVD da reportagem veiculada na emissora de televisão, acompanhadas de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora confirmando nome do repórter, data, horário e programa de veiculação. Todos os DVD's devem estar identificados com capa na qual conste o nome da matéria, nome do repórter e veículo no qual foi exibida.

D - Mídia Eletrônica: Reportagem Radiofônica

Sete cópias em CD com a reportagem veiculada por emissoras de rádio, acompanhadas de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora confirmando nome do repórter, data, horário e programa de veiculação. Todos os DVD's devem estar identificados com capa na qual conste o nome da matéria, nome do repórter e veículo no qual foi veiculada. No caso de um jornalista inscrever mais de uma matéria, cada uma delas deve ter início, meio e fim. É vetada a participação de matérias longas fracionadas em tempos de cinco minutos.

E - Mídia Eletrônica: Reportagem Site Jornalístico

Sete cópias impressas e em CD da reportagem publicada em site jornalístico, nas quais seja possível identificar o nome do repórter, nome do veículo, data e local da publicação. Todos os CD's devem estar identificados com capa na qual conste o nome da matéria, nome do repórter e veículo no qual foi veiculada.

6. OBSERVAÇÕES

6.1 As fotos inscritas não deverão ter passado por qualquer tipo de manipulação que altere as características originais dos objetos fotografados, sob pena de desclassificação no ato do julgamento.

6.2 A inscrição dos trabalhos será feita de 16 de maio a 14 de outubro de 2011. No caso de remessa via Correios, será observada a data de postagem constante no Aviso de Recebimento, para efeito de aceitação da mesma.

6.3 No caso de trabalhos publicados sem assinatura ou crédito visível dos(s) autor(es), o concorrente deverá comprovar autoria através de declaração, por escrito, da chefia de redação ou chefia de reportagem.

6.4 Cada autor poderá participar com até três trabalhos por categoria, sendo que o mesmo trabalho não poderá ser inscrito em categorias diferentes. No caso do veículo de comunicação publicar ou veicular série de reportagem, cada trabalho deve ser inscrito separadamente.

6.5 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos em hipótese alguma.

6.6 Os trabalhos elaborados por equipe deverão, no ato da inscrição, indicar o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação. A organização não se responsabiliza por futuras divisões de prêmios.

6.7 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju, desde que citado(s) o(s) autor(es) e o veículo, independente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seu(s) autor(es) e empresas de comunicação. Ao enviar a ficha de inscrição ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju, o(s) autor(es) estará(ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) da forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.

6.8 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da comissão julgadora do Prêmio.

6.9 A(s) categoria(s) que não conseguirem o mínimo de três trabalhos inscritos será(ão) desconsiderada(s) para julgamento neste prêmio, sendo anulada(s).

6.10 Cada trabalho só poderá concorrer na categoria que for veiculado inicialmente. Caso seja produzido para uma mídia específica e, posteriormente, veiculado em outra, deverá concorrer na categoria na qual originalmente foi veiculado.

6.11 Os trabalhos de mídia eletrônica: reportagem televisiva e reportagem radiofônica devem ter duração máxima de cinco minutos.

6.12 No caso de série de reportagens as matérias devem ser inscritas separadamente.

7. PRÊMIOS

7.1 Serão assim distribuídos os prêmios:

7.2 Será atribuído apenas um prêmio a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha
sido inscrito em equipe.

8. JULGAMENTO

8.1 A comissão julgadora será composta por personalidades da sociedade sergipana que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos profissionais concorrentes e nem relação de parentesco com os jornalistas concorrentes.

8.2 Não serão aceitos recursos contra as decisões da comissão julgadora.

8.3 A comissão julgadora poderá desclassificar trabalhos que não estejam de acordo com o regulamento

8.4 A comissão julgadora é soberana para definir os critérios de julgamento dos trabalhos, mas entre esses critérios deve constar o grau de dificuldade para elaborar a reportagem, investigação, ineditismo, capacidade de apuração, quantidade e qualidade das fontes de informação, abrangência social da reportagem e exploração das características específicas dos meios de comunicação referentes às categorias.

9. COMISSÃO ORGANIZADORA

9.1 Será formada uma Comissão Organizadora do prêmio, composta por sete componentes.

10. DIVULGAÇÃO E PREMIAÇÃO

10.1 A comissão organizadora divulgará os resultados e entregará a premiação no dia 05 de dezembro de 2011, em local a ser definido.

11. CASOS OMISSOS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão julgadora do Prêmio SETRANSP de Jornalismo.