VALE TRANSPORTE
O cartao Mais Aracaju Vale-Transporte é destinado as pessoas que possuem vínculo empregatício, conforme a Lei 7.418/85 a qual dispoe que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente a parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Assim sendo, o valor máximo de vale-transporte a ser descontado do empregado é de 6% do salário, ficando a diferença a cargo do empregador.
Com ele, é possível efetuar o pagamento das passagens no transporte público por ônibus que circulam em Aracaju e regiao metropolitana nos trajetos casa-trabalho-casa.
Como utilizar?
Apresente o cartao ao validador e, em seguida, passe pela catraca. O cartao nao necessita de troca. Ele somente deve ser substituído em caso de perda, roubo ou dano.