ESPECIAL
Este cartão é destinado às pessoas com deficiência de acordo com a Lei 1.723/91. Com ele, é possível obter o desconto de 100% no pagamento da tarifa nos veículos de transporte coletivo urbano de Aracaju e região metropolitana, passando pela catraca.
O cartão não necessita de troca. Ele somente deve ser substituído em caso de perda, roubo ou dano.
A concessão para os acompanhantes das pessoas com deficiência deverá constar no cartão Mais Aracaju Especial, após comprovada carência, conforme Lei 1.325/87.
As pessoas com deficiência que tenham limitação quanto à passagem pela catraca devem apresentar o cartão Mais Aracaju Especial ao validador - para registro do usuário na linha - e ao motorista - para identificação -, ficando desobrigadas a utilizar o aparelho Finger, equipamento leitor de digital.
Informações Gerais
*Este cartão é pessoal e intransferível.
*Este cartão contém um chip eletrônico, portanto não deve ser plastificado, nem perfurado.
*Proteja-o de raios solares, umidade e areia.
*A segunda via do cartão custa o valor de 05 (cinco) passagens vigentes, sendo desnecessário regravar a digital a cada via solicitada.
*Para bloquear o cartão acesse o Portal do Usuário Mais Aracaju, www.setransp-aju.com.br/portaldousuario. Você também pode ligar para o 3045-2550 ou comparecer à sede do Setransp, localizada a rua F, s/n°, D.I.A. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.