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Data: 05/01/2012 às 11:01h
O caos urbano
   
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Clésio Andrade, senador por Minas Gerais e presidente da CNT

 

De janeiro a novembro do ano passado, foram licenciados 3,3 milhões de veículos novos no Brasil. É impossível construir avenidas, viadutos e túneis em velocidade suficiente para atender o crescimento de automóveis, motos e caminhões em circulação. As consequências, todos sofremos.

A Política Nacional de mobilidade ubana, instituída por lei recém-aprovada pelo Senado, veio, finalmente, criar um instrumento para que as administrações públicas possam dar prioridade aos cidadãos sobre os automóveis, em um país que terá quatro veículos por habitante em quatro anos.

A Lei da Mobilidade diz que os governantes devem priorizar o transporte coletivo público frente ao individual privado. E, assim, impedir que se responda ao aumento da frota com mais obras públicas. Para estimular o transporte coletivo, a lei prevê mecanismos que proporcionam a redução do custo das passagens.

Ganhos que as empresas de ônibus, por exemplo, venham a ter com propaganda em seus veículos deverão ser considerados no cálculo das tarifas, de modo a torná-las mais baratas. Vias ex-pressas, que reduzem custos, também terão seu impacto nas passagens.

A lei assegura, ainda, o direito dos usuários de participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade ubana, assim como o de ser informado sobre itinerário, horários, tarifas e meios de interação com outros modos de transporte.

Tanto quanto estimular o transporte coletivo com passagens baratas, ônibus e trens seguros, confortáveis e pontuais, a lei autoriza as prefeituras a desestimularem o uso do automóvel com medidas como instituir o pedágio urbano ou o rodízio obrigatório, de acordo com a placa. Cuida, ainda, princípios de planejamento e de meio ambiente.

Todas as prefeituras de cidades com mais de 20 mil habitantes deverão elaborar seu Plano de mobilidade ubana, seguindo todas as diretrizes fixadas pela Lei de Mobilidade. É a concretização, 23 anos depois, do instituído pelo artigo 182 da Constituição Federal.

Fonte: Jornal de Brasília - DF


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